Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029478 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO RENOVAÇÃO DE PROVA REENVIO DO PROCESSO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511290485413 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 99/92 | ||
| Data: | 11/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de recurso, para além de lhe competir aplicar o regime jurídico adequado aos factos dados como assentes na 1. instância, pode intervir na apreciação dos factos mas não lhe é lícito proceder à renovação da prova, devendo limitar-se a indicar o vício que detectar e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento. II - O vício deve dimanar da decisão recorrida e não dos elementos do inquérito ou da instrução. | ||