Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048541
Nº Convencional: JSTJ00029478
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
RENOVAÇÃO DE PROVA
REENVIO DO PROCESSO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199511290485413
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 99/92
Data: 11/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de recurso, para além de lhe competir aplicar o regime jurídico adequado aos factos dados como assentes na
1. instância, pode intervir na apreciação dos factos mas não lhe é lícito proceder à renovação da prova, devendo limitar-se a indicar o vício que detectar e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento.
II - O vício deve dimanar da decisão recorrida e não dos elementos do inquérito ou da instrução.