Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00037269 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199904150002033 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário : | Não tendo o recorrente impugnado a pena concreta que lhe foi aplicada em 1. instância, mas antes tendo-se limitado a impugnar a qualificação jurídica e a solicitar a determinação da pena no quadro desta qualificação, a improcedência da subsunção jurídica que propõe, não acarreta inevitavelmente o não conhecimento por parte do STJ, da questão da dosimetria da pena, já que não valendo em processo penal o princípio "do que se não alega não colhe", tratando-se, como se trata, de uma matéria que preside e informa o moderno Direito Penal, não pode a mesma ser subtraída ao conhecimento oficioso daquele Tribunal, órgão por excelência de definição do direito. | ||