Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005014 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | IRREGULARIDADE PROCESSUAL MANDATARIO JUDICIAL NULIDADE ADVOGADO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197512020659512 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N252 ANO1976 PAG98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E mera irregularidade, sem influencia no exame ou na decisão da causa, a assinatura de um rol de testemunhas em acção ordinaria por advogado constituido que, sendo notario, exercia na ocasião as funções de delegado do Procurador da Republica substituto. II - Este impedimento não determina a nulidade do mandato judicial e apenas inibe o mandatario de, durante a sua subsistencia, exercer actividade forense como advogado. | ||