Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065951
Nº Convencional: JSTJ00005014
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: IRREGULARIDADE PROCESSUAL
MANDATARIO JUDICIAL
NULIDADE
ADVOGADO
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ197512020659512
Data do Acordão: 12/02/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E mera irregularidade, sem influencia no exame ou na decisão da causa, a assinatura de um rol de testemunhas em acção ordinaria por advogado constituido que, sendo notario, exercia na ocasião as funções de delegado do Procurador da Republica substituto.
II - Este impedimento não determina a nulidade do mandato judicial e apenas inibe o mandatario de, durante a sua subsistencia, exercer actividade forense como advogado.