Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024002 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197506110657541 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação do valor dos bens expropriados constitui matéria de facto e, por isso, não é susceptível de recurso de revista. II - O erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa são questões que estão fora da apreciação do Supremo. | ||