Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007403 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130397763 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, apos o reu ter requerido a remessa do processo para outro tribunal, o juiz insiste em marcar data para julgamento, na comarca de origem, implicitamente decide pela sua competencia. II - Neste modo, não ha verdadeiramente omissão de pronuncia, susceptivel de conduzir a nulidade da sentença condenatoria. | ||