Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039776
Nº Convencional: JSTJ00007403
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CASO JULGADO
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198901130397763
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, apos o reu ter requerido a remessa do processo para outro tribunal, o juiz insiste em marcar data para julgamento, na comarca de origem, implicitamente decide pela sua competencia.
II - Neste modo, não ha verdadeiramente omissão de pronuncia, susceptivel de conduzir a nulidade da sentença condenatoria.