Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068388
Nº Convencional: JSTJ00008478
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ19810429068388X
Data do Acordão: 04/29/1981
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO CONTENCIOSO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E irrevelante para o calculo do prazo estabelecido no artigo 176 n. 1 da Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro, a circunstancia de o interessado haver requerido aclaração do acordão do Plenario do Conselho Superior da Magistratura.
II - E que o pedido de aclaração de acto definitivo e executorio não suspende, nem dilata, o prazo do recurso contencioso.