Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008478 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ACLARAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810429068388X | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N306 ANO1981 PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO CONTENCIOSO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - EST MAG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E irrevelante para o calculo do prazo estabelecido no artigo 176 n. 1 da Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro, a circunstancia de o interessado haver requerido aclaração do acordão do Plenario do Conselho Superior da Magistratura. II - E que o pedido de aclaração de acto definitivo e executorio não suspende, nem dilata, o prazo do recurso contencioso. | ||