Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086038
Nº Convencional: JSTJ00026353
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ199412140860381
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 887/93
Data: 01/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo de caducidade estabelecido no n. 4 do artigo 1817 do Código Civil, aplicável à acção de investigação de paternidade, por força do disposto no artigo 1873 do mesmo Código, não viola o princípio constitucional da igualdade.