Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071819
Nº Convencional: JSTJ00015804
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ198407030718191
Data do Acordão: 07/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VII PAG255 3ED.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 456 do Código do Processo Civil prevê apenas a lide dolosa.
II - Não basta, pois, que o pleiteante tenha agido com erro grosseiro ou culpa grave para se poder dizer que litiga de má-fé; é necessário que tenha um comportamento doloso, em qualquer das formas que, segundo aquele preceito, a má-fé pode revestir.