Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041742
Nº Convencional: JSTJ00009292
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: ESTUPEFACIENTE
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199105080417423
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 499/90
Data: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo ficado provado que o arguido detinha substancias estupefacientes com a intenção de as vender a eventuais terceiros, que o mesmo arguido se dedica habitualmente a comercialização de estupefacientes, nomeadamente heroina e cocaina, desde data incerta e que o mesmo agiu voluntaria e conscientemente, não resulta qualquer dos vicios do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, sendo a materia de facto suficiente para a decisão de direito.