Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073803
Nº Convencional: JSTJ00012642
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PUBLICOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO
Nº do Documento: SJ198701200738031
Data do Acordão: 01/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Re TLP competia, no momento em que passou a fazer as obras de reparação do buraco (em que cairam as vitimas) sobre as ordens, direcção e fiscalização suas, observar o disposto nos artigos 1, n. 2 e 3, n. 3 do Codigo da Estrada, sinalizando o buraco por forma bem visivel e a uma distancia que permitisse evitar qualquer acidente a quem transitasse naquela via publica.
II - Conforme o artigo 7, n. 1 do citado Codigo, o condutor do veiculo tem obrigação de circular de modo a poder parar o veiculo no espaço visivel a sua frente. So que esta regra pressupõe que se não verifiquem condições anormais ou factos imprevisiveis que alterem, de subito, esta visibilidade.
III - As empresas publicas respondem civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissarios, de acordo com a lei geral.