Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027527 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO RESPOSTAS AOS QUESITOS AMBIGUIDADE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506080866672 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se pode deixar de considerar atentatório do respeito do marido que sua mulher, durante o cumprimento do arrolamento decretado pelo tribunal, lhe chame ladrão e bandido, assim como se faça acompanhar regularmente por outro homem num veículo motorizado. II - A consciência de que com tais condutas se desrespeita o cônjuge é algo que faz parte do português médio, de que a recorrente não provou ser excepção no sentido da inferioridade. III - Sendo ambígua a resposta ao quesito "há meses a ré é vista", quando a sentença é de Junho de 1992, por não se saber se se reporta a esta data ou a uma data anterior ao arrolamento, facto que se mostra da maior relevância para a decisão, tanto mais que tinham decorrido já sete anos entre a propositura da acção e a data da sentença, o processo deve baixar à Relação de modo a resolver a dúvida. IV - Acresce que, esbatido eventualmente o significado das viagens motorizadas com outro homem, a explosão da recorrente quando do arrolamento é um acto isolado e, por isso mesmo, insuficientemente expressivo de desrespeito pelo Autor. | ||