Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086667
Nº Convencional: JSTJ00027527
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
AMBIGUIDADE
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199506080866672
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se pode deixar de considerar atentatório do respeito do marido que sua mulher, durante o cumprimento do arrolamento decretado pelo tribunal, lhe chame ladrão e bandido, assim como se faça acompanhar regularmente por outro homem num veículo motorizado.
II - A consciência de que com tais condutas se desrespeita o cônjuge é algo que faz parte do português médio, de que a recorrente não provou ser excepção no sentido da inferioridade.
III - Sendo ambígua a resposta ao quesito "há meses a ré
é vista", quando a sentença é de Junho de 1992, por não se saber se se reporta a esta data ou a uma data anterior ao arrolamento, facto que se mostra da maior relevância para a decisão, tanto mais que tinham decorrido já sete anos entre a propositura da acção e a data da sentença, o processo deve baixar à Relação de modo a resolver a dúvida.
IV - Acresce que, esbatido eventualmente o significado das viagens motorizadas com outro homem, a explosão da recorrente quando do arrolamento é um acto isolado e, por isso mesmo, insuficientemente expressivo de desrespeito pelo Autor.