Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083310
Nº Convencional: JSTJ00017667
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ADMINISTRADOR JUDICIAL
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199301070833102
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 841/91
Data: 02/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : Justifica-se a remuneração de 200000 escudos mensais a administrador judicialmente nomeado em processo de recuperação de empresa se só um dos credores a achou exagerada sem dizer porquê, as tarefas a ele cometidas exigem esforço qualificado, se trata de grande empresa com capacidade de suportar tal remuneração e o presidente do respectivo conselho de administração aufere mensalmente 175000 escudos.