Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017667 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ADMINISTRADOR JUDICIAL RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301070833102 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 841/91 | ||
| Data: | 02/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Justifica-se a remuneração de 200000 escudos mensais a administrador judicialmente nomeado em processo de recuperação de empresa se só um dos credores a achou exagerada sem dizer porquê, as tarefas a ele cometidas exigem esforço qualificado, se trata de grande empresa com capacidade de suportar tal remuneração e o presidente do respectivo conselho de administração aufere mensalmente 175000 escudos. | ||