Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A737
Nº Convencional: JSTJ00033911
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXTEMPORANEIDADE PRAZO
Nº do Documento: SJ199806300007371
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 214/97
Data: 03/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é aplicável à dedução de embargos o disposto no n.2 do artigo 486, do CPC, que tem natureza excepcional e, constitui normativo que é inaplicável ao processo de execução, nos termos do n. 3 do artigo 816 do CPC, na redacção dada pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro.
Já assim era na vigência do CPC de 1961/1967.