Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033911 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EXTEMPORANEIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806300007371 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 214/97 | ||
| Data: | 03/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é aplicável à dedução de embargos o disposto no n.2 do artigo 486, do CPC, que tem natureza excepcional e, constitui normativo que é inaplicável ao processo de execução, nos termos do n. 3 do artigo 816 do CPC, na redacção dada pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro. Já assim era na vigência do CPC de 1961/1967. | ||