Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B628
Nº Convencional: JSTJ00033417
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: DECLARAÇÃO TÁCITA
CONTRATO DE AGÊNCIA
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199711050006282
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N471 ANO1997 PAG361
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1039
Data: 04/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO103 PÁG10 PÁG409. C FERNANDES IN TEORIA GERAL DO DIR CIV II PÁG357.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É questão de direito afirmar a existência de uma declaração tácita, deduzida de factos que com toda a probabilidade a revelam, sendo também questões de direito o juízo de probabilidade e a respectiva dedução.
II - Os comportamentos de onde se deduz a declaração tácita têm de ser "significantes", "positivos" e "inequívocos", devendo recusar-se a existência de declaração tácita na simples aceitação da diminuição de remunerações recebidas pelo Autor.
III - O contrato de agência não está sujeito a forma escrita - artigo 1 do DL 178/86 de 3 de Julho de 1986, ainda não alterado, à data dos factos em discussão, pelo DL 118/93 de 13 de Abril.
IV - As partes, embora o tenham reduzido a escrito, podem, verbalmente, alterar o conteúdo de uma cláusula.