Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033417 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO TÁCITA CONTRATO DE AGÊNCIA ALTERAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711050006282 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N471 ANO1997 PAG361 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1039 | ||
| Data: | 04/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO103 PÁG10 PÁG409. C FERNANDES IN TEORIA GERAL DO DIR CIV II PÁG357. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É questão de direito afirmar a existência de uma declaração tácita, deduzida de factos que com toda a probabilidade a revelam, sendo também questões de direito o juízo de probabilidade e a respectiva dedução. II - Os comportamentos de onde se deduz a declaração tácita têm de ser "significantes", "positivos" e "inequívocos", devendo recusar-se a existência de declaração tácita na simples aceitação da diminuição de remunerações recebidas pelo Autor. III - O contrato de agência não está sujeito a forma escrita - artigo 1 do DL 178/86 de 3 de Julho de 1986, ainda não alterado, à data dos factos em discussão, pelo DL 118/93 de 13 de Abril. IV - As partes, embora o tenham reduzido a escrito, podem, verbalmente, alterar o conteúdo de uma cláusula. | ||