Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035705
Nº Convencional: JSTJ00008528
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: FURTO
Nº do Documento: SJ197912120357053
Data do Acordão: 12/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG285
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : O automovel da firma, vendedora de livros, em que estes eram transportados, faz parte do respectivo estabelecimento comercial, pelo que comete furto domestico (artigo 425 do Codigo Penal) o empregado dessa firma que subtrai livros, aquela pertencente, de dentro da respectiva "carrinha" de distribuição.