Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085178
Nº Convencional: JSTJ00025458
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ILAÇÕES
CONSENTIMENTO
CÔNJUGE
INDEMNIZAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199409220851782
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 72
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo cabe respeitar qualquer ilação extraída pela Relação em matéria de facto.
II - Não tendo o cônjuge do promitente-vendedor dado o seu consentimento ao contrato-promessa, outorgando no contrato definitivo, o promitente-comprador tem direito a indemnização pelo incumprimento.