Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018908 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290833802 | ||
| Apenso: | 4 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4788/91 | ||
| Data: | 05/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não enferma de nulidade resultante de omissão de pronúncia, por não ter apreciado a questão do arrendamento invocado por uma das partes, o acórdão da Relação que afirma que "a existência de tal contrato não está provado e que competia ao requerido fazê-lo". II - A decisão da 2 instância quanto à matéria de facto não pode, em princípio, ser alterada, pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||