Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083380
Nº Convencional: JSTJ00018908
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199304290833802
Apenso: 4
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4788/91
Data: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não enferma de nulidade resultante de omissão de pronúncia, por não ter apreciado a questão do arrendamento invocado por uma das partes, o acórdão da Relação que afirma que "a existência de tal contrato não está provado e que competia ao requerido fazê-lo".
II - A decisão da 2 instância quanto à matéria de facto não pode, em princípio, ser alterada, pelo Supremo Tribunal de Justiça.