Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077586
Nº Convencional: JSTJ00028364
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CASAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
PRAZO CERTO
MORA DO DEVEDOR
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198906220775861
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de documento comprovativo do casamento da ré com o réu marido obsta a que aquela seja condenada por dívida contraída pelo último.
II - A dívida com pagamento em prazo certo dispensa interpelação para efeitos de mora do devedor.