Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028364 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CASAMENTO PROVA DOCUMENTAL DÍVIDA DE CÔNJUGES PRAZO CERTO MORA DO DEVEDOR INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906220775861 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de documento comprovativo do casamento da ré com o réu marido obsta a que aquela seja condenada por dívida contraída pelo último. II - A dívida com pagamento em prazo certo dispensa interpelação para efeitos de mora do devedor. | ||