Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004126 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA REJEIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199010020791811 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24159/86 | ||
| Data: | 10/03/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado que os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais e, por isso mesmo, o seu objecto tem de cingir-se as questões postas ao tribunal recorrido, esta assim vedado ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar questões levantadas "ex novo" na alegação do recurso, ainda que o sejam nas respectivas conclusões. II - Entende-se, para aquele efeito, por questão nova, aquela que não foi discutida e decidida pelo tribunal recorrido, podendo e devendo se-lo nele. III - Face a uma construção alegatoria, alicerçada em factos não demonstrados probatoriamente, impõe-se a rejeição das conclusões extraidas de tal construção e, obviamente, o improvimento do respectivo recurso. | ||