Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002663
Nº Convencional: JSTJ00004218
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
TRANSITO EM JULGADO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199010030026634
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: S T J
Processo no Tribunal Recurso: 2242/89
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo, no dominio da mesma legislação, sido proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça dois acordãos que, relativamente a mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluçoes opostas, verificada essa, oposição deve o recurso interposto para o Tribunal Pleno prosseguir ate ao julgamento.
II - Não tendo sido alegado o não transito do acordão recorrido, este presume-se.