Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004218 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS TRANSITO EM JULGADO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010030026634 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | S T J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2242/89 | ||
| Data: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo, no dominio da mesma legislação, sido proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça dois acordãos que, relativamente a mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluçoes opostas, verificada essa, oposição deve o recurso interposto para o Tribunal Pleno prosseguir ate ao julgamento. II - Não tendo sido alegado o não transito do acordão recorrido, este presume-se. | ||