Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015837 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CP PENSÃO DE REFORMA ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402100006384 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na primeira parte do artigo 28 do Regulamento de 1927 da Caixa de Pensões de Reforma da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, aprovado por Portaria de 21 de Janeiro de 1931, estabelecem-se regras para o ajustamento de pensões anteriormente fixadas; na sua segunda parte, determinaram-se os princípios a aplicar para cálculo das pensões a fixar. II - Assim, deverá proceder a acção especial proposta contra a Caixa Nacional de Pensões, para rectificação da pensão de reforma de ferroviário, já fixada, com vista ao seu ajustamento nos termos da primeira parte daquela disposição legal. | ||