Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000638
Nº Convencional: JSTJ00015837
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CP
PENSÃO DE REFORMA
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: SJ198402100006384
Data do Acordão: 02/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na primeira parte do artigo 28 do Regulamento de 1927 da Caixa de Pensões de Reforma da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, aprovado por Portaria de 21 de Janeiro de 1931, estabelecem-se regras para o ajustamento de pensões anteriormente fixadas; na sua segunda parte, determinaram-se os princípios a aplicar para cálculo das pensões a fixar.
II - Assim, deverá proceder a acção especial proposta contra a Caixa Nacional de Pensões, para rectificação da pensão de reforma de ferroviário, já fixada, com vista ao seu ajustamento nos termos da primeira parte daquela disposição legal.