Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1156
Nº Convencional: JSTJ00032511
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
Nº do Documento: SJ199702270011563
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N464 ANO1997 PAG429
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN COD PENAL PORTUGUÊS 10ED PAG299.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O actual artigo 49 do CP de 1995, não só passou a designar como prisão subsidiária, a prisão resultante da conversão da pena de multa, como também deixou expressamente de impor na sentença, a fixação da prisão correspondente à multa não paga.