Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009807 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060748132 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA DAS OBG VI PAG586 3ED. A COSTA DIR OBG PAG421 3ED. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 509 do Codigo Civil, mais do que um caso de responsabilidade objectiva, estatui uma presunção de culpa inerente as mas condições da instalação, que a exploradora podera ilidir, competindo-lhe o onus da prova. II - Qualquer facto culposo da vitima ou de terceiro, na origem causal do acidente, se insere no conceito de "causa exterior independente do funcionamento e utilização da coisa", coisa aqui referida a instalação electrica, devendo, assim, que os danos sejam causados pelo lesado ou terceiro, para que seja arredada a responsabilidade de quem detem a direcção efectiva da instalação, sem necessidade de provar que, ao tempo do acidente, a instalação estava de acordo com as regras tecnicas em vigor e em perfeito estado de conservação. III - A vitima ou o terceiro poderão apenas ver diminuida a sua responsabilidade, se provarem que, para o evento danoso, foi com causal inobservancia das regras tecnicas da instalação ou o seu mau estado de conservação. IV - Tendo o acidente sido devido ao lesado, ao manobrar o auto pesado, carregado de palha, a culpa e sua, não havendo concorrencia de culpas, dado que a instalação electrica em causa não desobedecia as regras tecnicas em vigor nem se encontrava em mau estado de conservação. | ||