Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074813
Nº Convencional: JSTJ00009807
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198705060748132
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA DAS OBG VI PAG586 3ED.
A COSTA DIR OBG PAG421 3ED.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 509 do Codigo Civil, mais do que um caso de responsabilidade objectiva, estatui uma presunção de culpa inerente as mas condições da instalação, que a exploradora podera ilidir, competindo-lhe o onus da prova.
II - Qualquer facto culposo da vitima ou de terceiro, na origem causal do acidente, se insere no conceito de "causa exterior independente do funcionamento e utilização da coisa", coisa aqui referida a instalação electrica, devendo, assim, que os danos sejam causados pelo lesado ou terceiro, para que seja arredada a responsabilidade de quem detem a direcção efectiva da instalação, sem necessidade de provar que, ao tempo do acidente, a instalação estava de acordo com as regras tecnicas em vigor e em perfeito estado de conservação.
III - A vitima ou o terceiro poderão apenas ver diminuida a sua responsabilidade, se provarem que, para o evento danoso, foi com causal inobservancia das regras tecnicas da instalação ou o seu mau estado de conservação.
IV - Tendo o acidente sido devido ao lesado, ao manobrar o auto pesado, carregado de palha, a culpa e sua, não havendo concorrencia de culpas, dado que a instalação electrica em causa não desobedecia as regras tecnicas em vigor nem se encontrava em mau estado de conservação.