Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019189 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ADMINISTRADOR LEGITIMIDADE VENDA COISA DEFEITUOSA CADUCIDADE DA ACÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198210120701401 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O administrador das partes comuns de edifício submetido ao regime de propriedade horizontal carece de legitimidade para pedir ao vendedor do prédio a reparação de fracções autónomas. II - Desde que não possam aplicar-se, por interpretação extensiva, as disposições do artigo 1255 do Código Civil, a acção destinada a exigir a reparação da coisa vendida está, por identidade da razão, sujeita aos prazos de caducidade que o artigo 917 do mesmo Código estabelece para a acção de anulação por simples erro. III - Se dos autos não constam os elementos suficientes para conhecer da caducidade da acção, deve o processo baixar à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||