Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070140
Nº Convencional: JSTJ00019189
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ADMINISTRADOR
LEGITIMIDADE
VENDA
COISA DEFEITUOSA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198210120701401
Data do Acordão: 10/12/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O administrador das partes comuns de edifício submetido ao regime de propriedade horizontal carece de legitimidade para pedir ao vendedor do prédio a reparação de fracções autónomas.
II - Desde que não possam aplicar-se, por interpretação extensiva, as disposições do artigo 1255 do Código Civil, a acção destinada a exigir a reparação da coisa vendida está, por identidade da razão, sujeita aos prazos de caducidade que o artigo 917 do mesmo Código estabelece para a acção de anulação por simples erro.
III - Se dos autos não constam os elementos suficientes para conhecer da caducidade da acção, deve o processo baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.