Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079922
Nº Convencional: JSTJ00014139
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199201230799222
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8015
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A data mais recente a ser atendida, quando haja que ter em consideração actualizações de indemnizações em função da inflação é a do encerramento da discussão da causa na
1 instância.
II - A pura afirmação de a viúva da vítima de acidente de viação ter casado, na pendência da acção de indemnização, não pode significar que não tenha havido determinado sofrimento e que tenha sido reparado, seja em que medida fôr, esse sofrimento.