Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014139 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201230799222 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8015 | ||
| Data: | 02/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A data mais recente a ser atendida, quando haja que ter em consideração actualizações de indemnizações em função da inflação é a do encerramento da discussão da causa na 1 instância. II - A pura afirmação de a viúva da vítima de acidente de viação ter casado, na pendência da acção de indemnização, não pode significar que não tenha havido determinado sofrimento e que tenha sido reparado, seja em que medida fôr, esse sofrimento. | ||