Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005366 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197310300646461 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1973 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N230 ANO1973 PAG115 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição da alinea c) do artigo 1817 do Codigo Civil destina-se indirectamente a captar a realidade da inexistencia de contactos carnais entre o marido e a mulher no periodo legal da concepção do filho desta. II - A separação de facto da mulher, de que fala o mencionado preceito, verifica-se quando for evidente que no periodo legal da concepção não existiram relações sexuais entre ela e o marido. | ||