Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064646
Nº Convencional: JSTJ00005366
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ197310300646461
Data do Acordão: 10/30/1973
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG115
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A disposição da alinea c) do artigo 1817 do Codigo Civil destina-se indirectamente a captar a realidade da inexistencia de contactos carnais entre o marido e a mulher no periodo legal da concepção do filho desta.
II - A separação de facto da mulher, de que fala o mencionado preceito, verifica-se quando for evidente que no periodo legal da concepção não existiram relações sexuais entre ela e o marido.