Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087282
Nº Convencional: JSTJ00027710
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REVOGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
CONTRATO DE AGÊNCIA
MANDATO COMERCIAL
CONTRATO DE COMISSÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO
Nº do Documento: SJ199510240872821
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8502
Data: 01/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato em que uma das partes, agindo sem autonomia, se obriga a promover a celebração de acordos entre a outra parte e potenciais clientes desta no ramo do comércio de certo tipo de mercadorias, mediante retribuição calculada sobre o montante das vendas da última, competindo-lhe a prospecção do mercado, difusão dos produtos e angariação dos clientes, é de prestação de serviços, e não de mandato comercial, nem de agência, nem de mediação, nem de comissão, nem de concessão.
II - A cessação desse contrato pode implicar a eventualidade de uma indemnização por sua revogação não justificada, sendo necessário, para tanto, que se verifiquem todos os pressupostos da responsabilidade civil.