Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000026
Nº Convencional: JSTJ00020215
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRONÚNCIA
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198808100000263
Data do Acordão: 08/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando o réu pronunciado e não estando ultrapassado o prazo de prisão preventiva estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 273 do Código de Processo Penal, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 402/82, de 23 de Setembro, deve ser indeferido o pedido de "habeas corpus" formulado.