Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081450
Nº Convencional: JSTJ00015517
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: LEGITIMIDADE
RELAÇÃO JURIDICA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199203240814501
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 408/90
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A procedencia da acção, apos ter-se provado em audiencia de julgamento a compra pela Re das mercadorias vendidas pela Autora, sendo, por consequencia, condenada no pagamento do preço, exclui qualquer fundamento para anular o processado com vista a apreciação definitiva da excepção de ilegitimidade passiva deduzida pela mesma Re e julgada improcedente no saneador por decisão pendente de recurso.