Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074388
Nº Convencional: JSTJ00010021
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
SINAL
Nº do Documento: SJ198901190743882
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO IN CPC ANOTADO ART721 ART722.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de direito, da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, a culpa decorrente da inobservancia de preceitos legais e regulamentares, sendo materia de facto, cuja definição compete as instancias, a culpa que derive de inconsideração ou falta de atenção, isto e, fundada nos deveres gerais de diligencia.
II - Decidido definitivamente que o não cumprimento do contrato-promessa se deveu, exclusivamente, a conduta culposa do promitente comprador, autor na demanda, e evidente que não tem fundamento juridico a sua pretensão formulada na petição inicial - o pagamento da quantia correspondente ao dobro do sinal prestado.