Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038466
Nº Convencional: JSTJ00026682
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198607160384663
Data do Acordão: 07/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se é em Guimarães que é emitido um cheque sem provisão, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 14/84, e aquele é apresentado a pagamento na comarca de Sintra, é competente para julgar a infracção o tribunal de Guimarães.