Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026682 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160384663 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se é em Guimarães que é emitido um cheque sem provisão, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 14/84, e aquele é apresentado a pagamento na comarca de Sintra, é competente para julgar a infracção o tribunal de Guimarães. | ||