Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013985 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112190818242 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 180 | ||
| Data: | 05/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tanto nos recursos de revista, como nos de agravo, o Supremo Tribunal de Justiça tem por função, em princípio, aplicar definitivamente o regime jurídico que julga adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido. II - Não viola o princípio estabelecido no artigo 20, n. 1 da Constituição da República Portuguesa o acórdão que entende não ter a ré, que não beneficia de qualquer presunção de insuficiência económica, situação que justifique a concessão de apoio judiciário. | ||