Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063210
Nº Convencional: JSTJ00006532
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: PRESCRIÇÃO
AMBITO
PRAZOS
ALTERAÇÃO
AUTONOMIA DA VONTADE
CADUCIDADE
APOLICE DE SEGURO
FRAUDE A LEI
Nº do Documento: SJ197006260632101
Data do Acordão: 06/26/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N198 ANO1970 PAG127
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A disciplina legal da prescrição e orientada em toda a sua plenitude, por razões de ordem publica e abrange, no seu conteudo, tanto os prazos minimos como os maiores e, portanto, os pactos de encurtamento tem de estar subordinados a identico criterio; donde o não poder ser aceite, em tal caso, a caducidade convencional, ja que, de outro modo, a autonomia da vontade estaria a ser exercida como meio de se conseguir, por via indirecta, um fim proibido por lei.
II - Desde que os prazos da prescrição não podem ser convencionalmente reduzidos, não podem as partes iludir esta disposição convencionando um prazo preclusivo para o exercicio judicial do credito, pois isso equivaleria a restringir ainda mais a acção no tempo do que o que faz a prescrição, uma vez que os prazos preclusivos não estão sujeitos as causas que suspendem ou interrompem a prescrição nem podem interromper-se tambem por um acto de reconhecimento.
III - Consequentemente, não podem as partes alterar os prazos legais da prescrição, alargando-os ou encurtando-os, quer o façam directamente quer o convencionem por via indevida, mediante a fixação livre de um prazo de caducidade.
IV - A clausula de uma apolice de seguro que encurta um prazo legal de prescrição, tornando mais dificil para o segurado o exercicio do seu direito, representa fraude a lei que os tribunais não devem sancionar, nomeadamente se nela se alude claramente a perda do direito substantivo pelo não exercicio da acção em prazo limitado e curto.
V - O principio da autonomia da vontade em declarações negociais tem limites logicos e legais, por isso seria juridicamente incompreensivel e moralmente reprovavel que as partes, por mera vontade propria, pudessem alterar a natureza intrinseca dum direito puramente subjectivo transformando-o, por conveniencia particular, num outro em que fossem postergados regras e interesses de ordem publica.