Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005163 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE TESTAMENTO LEGITIMIDADE LITISCONSORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197502280656751 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N244 ANO1975 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de anulação de testamento, para que a sentença a proferir produza o seu efeito util normal, como refere o artigo 28, n. 2, do Codigo de Processo Civil, e necessaria a intervenção de todos os interessados - de todos aqueles que podem ser beneficiados com a decretação da nulidade pedida. II - Assim, o autor, para assegurar a sua legitimidade, deve fazer-se acompanhar, ou provocar a intervenção, de todos aqueles que tem interesse directo na procedencia do pedido. | ||