Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065675
Nº Convencional: JSTJ00005163
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
LEGITIMIDADE
LITISCONSORCIO
Nº do Documento: SJ197502280656751
Data do Acordão: 02/28/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção de anulação de testamento, para que a sentença a proferir produza o seu efeito util normal, como refere o artigo 28, n. 2, do Codigo de Processo Civil, e necessaria a intervenção de todos os interessados - de todos aqueles que podem ser beneficiados com a decretação da nulidade pedida.
II - Assim, o autor, para assegurar a sua legitimidade, deve fazer-se acompanhar, ou provocar a intervenção, de todos aqueles que tem interesse directo na procedencia do pedido.