Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011735 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA NULIDADE DE SENTENÇA RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160751132 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O julgador, depois de sanear o processo, tendo feito a seguinte afirmação: "o estado dos autos não me habilita a conhecer do pedido", de seguida, passou a apreciar os fundamentos, de facto e de direito, tendo julgado a acção procedente, verificando-se, assim, um lapso, manifesto e ostensivo, de escrita, o qual, revelado no proprio contexto da declaração ou atraves das circunstancias em que a declaração e feita, apenas da direito a sua rectificação. II - O que o julgador pretendia dizer era que o estado dos autos o habilitava a conhecer do pedido, tudo, alias, de conformidade com o despacho anterior e subsequente audiencia preparatoria. III - Portanto, não se verifica qualquer nulidade de sentença nomeadamente, a da alinea c), n. 1 do artigo 668 do Codigo do Processo Civil, visto que a contradição existente e meramente aparente. | ||