Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075113
Nº Convencional: JSTJ00011735
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: ERRO DE ESCRITA
NULIDADE DE SENTENÇA
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198707160751132
Data do Acordão: 07/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O julgador, depois de sanear o processo, tendo feito a seguinte afirmação: "o estado dos autos não me habilita a conhecer do pedido", de seguida, passou a apreciar os fundamentos, de facto e de direito, tendo julgado a acção procedente, verificando-se, assim, um lapso, manifesto e ostensivo, de escrita, o qual, revelado no proprio contexto da declaração ou atraves das circunstancias em que a declaração e feita, apenas da direito a sua rectificação.
II - O que o julgador pretendia dizer era que o estado dos autos o habilitava a conhecer do pedido, tudo, alias, de conformidade com o despacho anterior e subsequente audiencia preparatoria.
III - Portanto, não se verifica qualquer nulidade de sentença nomeadamente, a da alinea c), n. 1 do artigo 668 do Codigo do Processo Civil, visto que a contradição existente e meramente aparente.