Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028786 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DESPEJO SUBLOCAÇÃO RESTITUIÇÃO DE BENS RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912070778402 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence. II - Havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição só pode ser recusada nos termos da lei (artigo 1311, ns. 1 e 2 do Código Civil). III - Se os réus invocaram a existência de uma sublocação, era necessário que a sublocação fosse autorizada, pois, não o sendo, o autor poderia, até, querendo, deitar mão, através da acção de despejo, do pedido de resolução do contrato. IV - De facto, a alínea f) do artigo 1038 impõe ao locatário não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de sublocação. | ||