Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068347
Nº Convencional: JSTJ00021849
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198103100683471
Data do Acordão: 03/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLI PAG398.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio geral quanto à indemnização da reparação de danos, por quem estiver obrigado, deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.
II - E nessa indemnização são compreendidos os danos patrimoniais e os não patrimoniais, pelo sofrimento físico e moral.
III - Ora, tendo o acidente sido produzido por culpa exclusiva do condutor do veículo, com excesso de velocidade, com várias lesões, nomeadamente a craneana do Autor, e padecimentos dolorosos, a privação da capcidade do trabalho durante cerca de um mês, com perda de salários (104 escudos diários ao tempo) e situação da sua filha menor de quem era amparo, a indemnização fixada em 27000 escudos, tendo-se em conta a inflação e o tempo decorrido, tem-se por equilibrada e ponderada.