Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003483 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | ERRO OBJECTO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197406280652081 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N238 ANO1974 PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROFS P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT VOLI PAG160. PROF CABRAL MONCADA LIÇ DIR CIV VOLII PAG290. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, na transacção feita numa acção de despejo fundada na realização de obras (Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, e artigo 981 do Codigo de Processo Civil), o arrendatario concordou em reocupar no predio um local de area superior a 130m2, e veio a verificar-se que, no projecto apresentado, essa area era de 128,5m2, nem por isso tem o arrendatario o direito de ver anulada a transacção, com base no artigo 251 do Codigo Civil de 1966, demais provando-se que, em virtude de alteração ao projecto, aprovada posteriormente a proposição da acção de anulação, o local passou a ter a area de 133,10m2. | ||