Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065208
Nº Convencional: JSTJ00003483
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: ERRO
OBJECTO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ197406280652081
Data do Acordão: 06/28/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N238 ANO1974 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROFS P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT VOLI PAG160. PROF CABRAL MONCADA LIÇ DIR CIV VOLII PAG290.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, na transacção feita numa acção de despejo fundada na realização de obras (Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, e artigo 981 do Codigo de Processo Civil), o arrendatario concordou em reocupar no predio um local de area superior a 130m2, e veio a verificar-se que, no projecto apresentado, essa area era de 128,5m2, nem por isso tem o arrendatario o direito de ver anulada a transacção, com base no artigo 251 do Codigo Civil de 1966, demais provando-se que, em virtude de alteração ao projecto, aprovada posteriormente a proposição da acção de anulação, o local passou a ter a area de 133,10m2.