Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018342 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402220710832 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Agindo o Réu condutor com culpa exclusiva, ficando o Autor com uma incapacidade de 30 porcento para o trabalho da sua profissão - torneiro mecânico - com um período de perda total de salário e outro de redução dos mesmos. Ficando com atrofia muscular, claudicando, deficite de flexão da articulação do joelho esquerdo e da extensão deste membro, com fractura na tíbia, consolidada anormalmente, com impossibilidade de correr e de saltar, movendo-se com dificuldade; E ficando com fenómenos dolorosos na perna, o que tudo traduz uma situação de inferioridade e de desgosto, é equilibrada a indemnização de 500000 escudos pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, para além dos 50000 escudos já recebidos da Ré seguradora. | ||