Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071083
Nº Convencional: JSTJ00018342
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198402220710832
Data do Acordão: 02/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Agindo o Réu condutor com culpa exclusiva, ficando o Autor com uma incapacidade de 30 porcento para o trabalho da sua profissão - torneiro mecânico - com um período de perda total de salário e outro de redução dos mesmos.
Ficando com atrofia muscular, claudicando, deficite de flexão da articulação do joelho esquerdo e da extensão deste membro, com fractura na tíbia, consolidada anormalmente, com impossibilidade de correr e de saltar, movendo-se com dificuldade; E ficando com fenómenos dolorosos na perna, o que tudo traduz uma situação de inferioridade e de desgosto, é equilibrada a indemnização de 500000 escudos pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, para além dos 50000 escudos já recebidos da Ré seguradora.