Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064424
Nº Convencional: JSTJ00006209
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
LEGITIMIDADE
ARRENDAMENTO
NULIDADE
FORMA
DIREITO DE PROPRIEDADE
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ197303200644241
Data do Acordão: 03/20/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA BMJ N85 PAG305 NOTA114 PAG306.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Baseando-se a ocupação de determinado predio num contrato de arrendamento nulo por falta de forma, não comete abuso de direito o proprietario que, apesar de ter durante algum tempo recebido a remuneração correspondente, exige do respectivo detentor o reconhecimento do seu direito de propriedade e a restituição do predio.
II - A acção de reivindicação so tem de ser proposta contra o possuidor ou detentor actual da coisa e não tambem contra os anteriores.