Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006209 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO LEGITIMIDADE ARRENDAMENTO NULIDADE FORMA DIREITO DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197303200644241 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N225 ANO1973 PAG196 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA BMJ N85 PAG305 NOTA114 PAG306. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Baseando-se a ocupação de determinado predio num contrato de arrendamento nulo por falta de forma, não comete abuso de direito o proprietario que, apesar de ter durante algum tempo recebido a remuneração correspondente, exige do respectivo detentor o reconhecimento do seu direito de propriedade e a restituição do predio. II - A acção de reivindicação so tem de ser proposta contra o possuidor ou detentor actual da coisa e não tambem contra os anteriores. | ||