Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006772 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA EXECUTIVA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196902210626051 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N184 ANO1969 PAG245 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o tribunal de segunda instancia apreciou uma questão que tinha sido posta a sua consideração pelo recorrente, não se verifica a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil; e saber se podia ou não decidir como fez e problema de merito, que transcende o ambito das nulidades da decisão. II - Igualmente um despacho pode ser ilegal por autorizar uma conduta não tutelada pelo direito, mas não enferma por esse motivo das nulidades enunciadas nas diversas alineas do n. 1 do mencionado artigo. III - Tendo ficado desertas, numa execução fiscal do Ultramar, a 1 e a 2 praças, e manifestamente ilegal o despacho do juiz que, oficiosamente, sem audiencia do exequente e do executado, ordenou que a venda fosse feita por negociação particular, despacho esse que devia ser notificado as partes. IV - Neste caso, o prazo para o recurso não começa a correr enquanto a notificação se não fizer, sendo irrelevante o facto de a parte interessada ter tido intervenção no processo posteriormente a decisão. V - Se esta decisão não chegou a ser notificada, não transitou em julgado; e era licito ao recorrente interpor recurso de outro despacho que lhe foi notificado, a autorizar a venda nas condições indicadas pelo encarregado da transacção, recurso esse onde levanta o problema da ilegalidade da venda por negociação particular. | ||