Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P512
Nº Convencional: JSTJ00030041
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ROUBO
FURTO
ARMA APARENTE
Nº do Documento: SJ199606270005123
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N458 ANO1996 PAG196
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 670/95
Data: 02/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : O propósito da lei, no artigo 204, n. 2 alínea f) do
CP ao fazer referência a armas aparentes ou ocultas, não é o de limitar a sua previsão às armas que se encontrem em condições de efectivo exercício, ou, inclusivamente, sejam ou venham a ser usadas na subtracção, mas sim o de considerar como factor demonstrativo de uma maior antisocialidade do dito agente, e como tal, de uma maior culpa deste, a circunstância de o mesmo, trazer consigo qualquer objecto que sirva, ou possa servir, como arma (proibida ou não) mesmo que, na sua actuação concreta, a não utilize, e que, ou que, ela se encontre escondida.