Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036099 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA CUMPRIMENTO PRESUNÇÃO DEVEDOR CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902180011972 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 212/98 | ||
| Data: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O demandado por uma dívida beneficiada por prescrição presuntiva que, além de invocar a prescrição, contesta o montante da dívida ou nega a sua existência, toma uma postura incompatível com a presunção de pagamento em que se funda a prescrição, e não pode, por isso, beneficiar dela. | ||