Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1197
Nº Convencional: JSTJ00036099
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CUMPRIMENTO
PRESUNÇÃO
DEVEDOR
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199902180011972
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 212/98
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O demandado por uma dívida beneficiada por prescrição presuntiva que, além de invocar a prescrição, contesta o montante da dívida ou nega a sua existência, toma uma postura incompatível com a presunção de pagamento em que se funda a prescrição, e não pode, por isso, beneficiar dela.