Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075896
Nº Convencional: JSTJ00000240
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198902150758962
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Competindo ao Supremo Tribunal de Justiça, em sede de recurso de revista, a aplicação do regime juridico adequado ao julgamento de facto emitido pela Relação, impõe-se que, no acordão recorrido, sejam referidos os factos dados como provados por forma a permitir-se ao Supremo a aplicação definitiva do direito.
Quando tal não tenha sucedido, o processo baixara a 2 Instancia para, em novo julgamento, a efectuar pelos mesmos juizes sendo possivel, ser ampliada a materia de facto.