Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000240 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902150758962 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Competindo ao Supremo Tribunal de Justiça, em sede de recurso de revista, a aplicação do regime juridico adequado ao julgamento de facto emitido pela Relação, impõe-se que, no acordão recorrido, sejam referidos os factos dados como provados por forma a permitir-se ao Supremo a aplicação definitiva do direito. Quando tal não tenha sucedido, o processo baixara a 2 Instancia para, em novo julgamento, a efectuar pelos mesmos juizes sendo possivel, ser ampliada a materia de facto. | ||