Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086750
Nº Convencional: JSTJ00027519
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199506200867501
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1143/93
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Considera-se ajustada a reportação de culpa na produção de um acidente de viação entre um peão que a cerca de 2 metros penetra na faixa de rodagem, sem se assegurar de que o podia fazer, e o condutor do veículo atropelante que o avista a cerca de 50 metros e circula tão próximo da berma que o atinge a cerca de 20 cm da berma, na proporção de 50% para cada um deles.