Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027519 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506200867501 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1143/93 | ||
| Data: | 04/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Considera-se ajustada a reportação de culpa na produção de um acidente de viação entre um peão que a cerca de 2 metros penetra na faixa de rodagem, sem se assegurar de que o podia fazer, e o condutor do veículo atropelante que o avista a cerca de 50 metros e circula tão próximo da berma que o atinge a cerca de 20 cm da berma, na proporção de 50% para cada um deles. | ||