Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1412
Nº Convencional: JSTJ00033649
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199703120014123
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 73/96
Data: 11/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notório previsto na alínea c) do n. 2 do artigo 410 do CPP é um vício de raciocínio na apreciação da prova, evidenciado pela simples leitura do texto da decisão.
II - E tem de ser de tal forma evidente que salta aos olhos do leitor médio, sem necessidade de qualquer exercício mental; as provas revelam claramente um sentido e a decisão recorrida extraiu ilação contrária, logicamente impossível, incluindo na matéria fáctica provada, ou excluindo dela, algum facto essencial.
III - Comete um crime de tráfico de menor gravidade previsto e punido pelo artigo 25, alínea a), do DL 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido que detém em seu poder 7,182 gr. de haxixe.