Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075323
Nº Convencional: JSTJ00011409
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
DANOS PATRIMONIAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EQUIDADE
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198711260753232
Data do Acordão: 11/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não havendo contradição entre as respostas aos quesitos e a ilação tirada pela Relação, tal ilação, alem de perfeitamente legitima, constitui materia de facto alheia ao poder de censura do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Neste Supremo Tribunal de Justiça e possivel recorrer ao remedio do n. 2 do artigo 661 do Codigo de Processo Civil (relegação para execução de sentença) sempre que, por falta de elementos, não e possivel fixar o montante indemnizatorio nem mesmo por recurso a equidade.