Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011409 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO DANOS PATRIMONIAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA EQUIDADE MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198711260753232 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo contradição entre as respostas aos quesitos e a ilação tirada pela Relação, tal ilação, alem de perfeitamente legitima, constitui materia de facto alheia ao poder de censura do Supremo Tribunal de Justiça. II - Neste Supremo Tribunal de Justiça e possivel recorrer ao remedio do n. 2 do artigo 661 do Codigo de Processo Civil (relegação para execução de sentença) sempre que, por falta de elementos, não e possivel fixar o montante indemnizatorio nem mesmo por recurso a equidade. | ||