Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1141
Nº Convencional: JSTJ00036035
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
PRESTAÇÕES FUTURAS
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199902110011412
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9421058
Data: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As prestações futuras a que se refere o n. 2 do artigo 50 do CPC são as que, segundo o convencionado, devessem ser feitas pelo credor e não as que o devedor tenha de satisfazer. Se na escritura não foi prevista qualquer prestação a satisfazer pelo credor, o preceito não é aplicável.
II - Convencionado o pagamento do débito em certo número de prestações, o exequente não tem que provar que recebeu qualquer delas.