Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036035 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO PRESTAÇÕES FUTURAS EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199902110011412 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9421058 | ||
| Data: | 06/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As prestações futuras a que se refere o n. 2 do artigo 50 do CPC são as que, segundo o convencionado, devessem ser feitas pelo credor e não as que o devedor tenha de satisfazer. Se na escritura não foi prevista qualquer prestação a satisfazer pelo credor, o preceito não é aplicável. II - Convencionado o pagamento do débito em certo número de prestações, o exequente não tem que provar que recebeu qualquer delas. | ||