Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026601 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO REQUISITOS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502210861381 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG96 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6852/92 | ||
| Data: | 04/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 376 N3. CPC67 ARTIGO 498 ARTIGO 511 N1 ARTIGO 650 F ARTIGO 659 N2 N3 ARTIGO 660 N1 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 712 N2 ARTIGO 713 N2 ARTIGO 721 N2 ARTIGO 722 N1 N2 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 N1 ARTIGO 731 N2. CPC39 ARTIGO 515. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG115. ACÓRDÃO STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG241. ACÓRDÃO STJ DE 1979/11/06 IN BMJ N291 PAG393. ACÓRDÃO STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG336. | ||
| Sumário : | I - A elaboração do questionário deve ter em vista, não apenas a solução que o juiz que o elabora considera a boa decisão da causa, mas todas as soluções plausíveis das questões de direito debatidas. Assim, toda a matéria de facto que possa interessar à futura decisão, incluindo aquela que o organizador do questionário considera perfeitamente dispensável para a decisão que julga ser a boa, terá de ser carreada para o questionário, na medida em que pode ser essencial a solução diferente que outros julgadores (membros do Colectivo ou dos Tribunais Superiores) possam considerar como sendo a solução certa e legal do conflito. II - Não tendo as Instâncias, designadamente a Relação, procedido em conformidade com tal entendimento e tendo-se deixado de quesitar matéria de facto com eventual interesse para a solução do pleito segundo óptica diferente da sua, o processo terá de baixar para ampliação da matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |