Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086138
Nº Convencional: JSTJ00026601
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: QUESTIONÁRIO
REQUISITOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199502210861381
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG96
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6852/92
Data: 04/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 376 N3.
CPC67 ARTIGO 498 ARTIGO 511 N1 ARTIGO 650 F ARTIGO 659 N2 N3 ARTIGO 660 N1 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 712 N2 ARTIGO 713 N2 ARTIGO 721 N2 ARTIGO 722 N1 N2 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 730 N1 ARTIGO 731 N2.
CPC39 ARTIGO 515.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG115.
ACÓRDÃO STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG241.
ACÓRDÃO STJ DE 1979/11/06 IN BMJ N291 PAG393.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG336.
Sumário : I - A elaboração do questionário deve ter em vista, não apenas a solução que o juiz que o elabora considera a boa decisão da causa, mas todas as soluções plausíveis das questões de direito debatidas.
Assim, toda a matéria de facto que possa interessar à futura decisão, incluindo aquela que o organizador do questionário considera perfeitamente dispensável para a decisão que julga ser a boa, terá de ser carreada para o questionário, na medida em que pode ser essencial a solução diferente que outros julgadores (membros do Colectivo ou dos Tribunais Superiores) possam considerar como sendo a solução certa e legal do conflito.
II - Não tendo as Instâncias, designadamente a Relação, procedido em conformidade com tal entendimento e tendo-se deixado de quesitar matéria de facto com eventual interesse para a solução do pleito segundo óptica diferente da sua, o processo terá de baixar para ampliação da matéria de facto.
Decisão Texto Integral: