Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002605 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198304280707191 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG419 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para a aplicabilidade do preceituado no n. 1 do artigo 325 do Codigo de Processo Civil necessario se torna, por um lado, que o requerente do chamamento alegue conexão do direito que invoca com a relação juridica controvertida, pela qual o chamado possa vir a ser responsabilizado, em acção de regresso, pelos danos que lhe cause a perda da demanda, e, por outro, que o direito de regresso promane de qualquer facto legal ou contratual, mesmo ilicito, que envolva responsabilidade. | ||