Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070719
Nº Convencional: JSTJ00002605
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
Nº do Documento: SJ198304280707191
Data do Acordão: 04/28/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG419
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para a aplicabilidade do preceituado no n. 1 do artigo 325 do Codigo de Processo Civil necessario se torna, por um lado, que o requerente do chamamento alegue conexão do direito que invoca com a relação juridica controvertida, pela qual o chamado possa vir a ser responsabilizado, em acção de regresso, pelos danos que lhe cause a perda da demanda, e, por outro, que o direito de regresso promane de qualquer facto legal ou contratual, mesmo ilicito, que envolva responsabilidade.